Publicado: 11/11/2021
Felizmente os animais de estimação estão ganhando cada vez mais importância na sociedade, porém, quando o assunto é a convivência dos pets com a vizinhança, a divisão de opiniões aumenta.
Saiba o que é permitido para criar animais em condomínios - Qual Imóvel - Notícias
O fato é que, a legislação brasileira proibi a interferência de um morador no direito de propriedade do outro, ou seja, caso uma pessoa queira ter animais domésticos no apartamento, ela pode. Além disso, para o Supremo Tribunal de Justiça, o condomínio não pode proibir que um morador tenha animal de estimação, apenas regulamentar, dentro dos limites legais, como se dará a permanência, o trânsito e a convivência desses animais.
Cabe ao sindico agir como o medidor para minimizar conflitos, é preciso existir regras de convivência claras, bem definidas, coesas e amplamente divulgadas.
Mas que fique claro, as regras e o regimento interno devem ser adequados a lei, obrigar os moradores a levar os animais no colo em áreas comuns valida ação de indenização por danos morais ou por constrangimento, proibir o uso do elevador e obrigar o uso de focinheira quando desnecessário, pode ser considerado maus-tratos.
Guia sobre animais (cães, gatos,..) em condomínio - Encontre informações gratuitamente. | SíndicoNet
O QUE PODE SER EXIGIDO?
O condomínio pode exigir aos moradores com animais:
- Uso obrigatório de coleiras e guias nas áreas comuns;
- Carteira de vacinação em dia;
- Restrição de animais em locais específicos do prédio, como a academia, por exemplo;
- Recolhimento das fezes;
- Focinheira apenas para cães de porte grande que apresentem comportamento agressivo;
- Proibição das crianças como responsáveis pelos animais nas áreas comuns.
EVITE PROBLEMAS
Animais são espontâneos, agem de acordo com os instintos e não entendem todas as regras, a responsabilidade é do dono, que deve garantir que seu pet não atrapalhe o sossego do condomínio, é importante estar ciente dos problemas que o mesmo pode causar e fazer o possível para evitá-los:
- Sempre ajuntar as fezes dos animais;
- Manter seu pet limpo, sem pulgas e carrapatos;
- Não deixar o pet circular sozinho;
- No caso dos cachorros, para evitar barulhos excessivos: passear diariamente para liberar energia, evitar brincadeiras depois do horário permitido e até mesmo, considerar procurar especialistas em comportamento animal;
- Ensinar o animal desde pequeno, explicando o que pode e o que não pode.
Sempre devemos nos colocar no lugar do próximo, com respeito e bom senso, isso vale para ambos os lados. Todos temos direitos e deveres.
Fonte: Correio Braziliense.
Saiba o que é permitido para criar animais em condomínios - Qual Imóvel - Notícias
O fato é que, a legislação brasileira proibi a interferência de um morador no direito de propriedade do outro, ou seja, caso uma pessoa queira ter animais domésticos no apartamento, ela pode. Além disso, para o Supremo Tribunal de Justiça, o condomínio não pode proibir que um morador tenha animal de estimação, apenas regulamentar, dentro dos limites legais, como se dará a permanência, o trânsito e a convivência desses animais.
Cabe ao sindico agir como o medidor para minimizar conflitos, é preciso existir regras de convivência claras, bem definidas, coesas e amplamente divulgadas.
Mas que fique claro, as regras e o regimento interno devem ser adequados a lei, obrigar os moradores a levar os animais no colo em áreas comuns valida ação de indenização por danos morais ou por constrangimento, proibir o uso do elevador e obrigar o uso de focinheira quando desnecessário, pode ser considerado maus-tratos.
Guia sobre animais (cães, gatos,..) em condomínio - Encontre informações gratuitamente. | SíndicoNet
O QUE PODE SER EXIGIDO?
O condomínio pode exigir aos moradores com animais:
- Uso obrigatório de coleiras e guias nas áreas comuns;
- Carteira de vacinação em dia;
- Restrição de animais em locais específicos do prédio, como a academia, por exemplo;
- Recolhimento das fezes;
- Focinheira apenas para cães de porte grande que apresentem comportamento agressivo;
- Proibição das crianças como responsáveis pelos animais nas áreas comuns.
EVITE PROBLEMAS
Animais são espontâneos, agem de acordo com os instintos e não entendem todas as regras, a responsabilidade é do dono, que deve garantir que seu pet não atrapalhe o sossego do condomínio, é importante estar ciente dos problemas que o mesmo pode causar e fazer o possível para evitá-los:
- Sempre ajuntar as fezes dos animais;
- Manter seu pet limpo, sem pulgas e carrapatos;
- Não deixar o pet circular sozinho;
- No caso dos cachorros, para evitar barulhos excessivos: passear diariamente para liberar energia, evitar brincadeiras depois do horário permitido e até mesmo, considerar procurar especialistas em comportamento animal;
- Ensinar o animal desde pequeno, explicando o que pode e o que não pode.
Sempre devemos nos colocar no lugar do próximo, com respeito e bom senso, isso vale para ambos os lados. Todos temos direitos e deveres.
Fonte: Correio Braziliense.