Publicado: 12/12/2021
A verdade é que não existe nenhuma lei do silêncio, o que existe, é uma série de contravenções penais e Decretos que trabalham de acordo com o Código Civil e outras normas.
Assim, cada município pode estabelecer limites e sanções para problemas com poluição sonora. E os condomínios, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica em seus regimentos internos.
Imagens Silencio | Vetores, fotos de arquivo e PSD grátis
Isso, para garantir sua tranquilidade e ser possível tomar a devida atitude perante aquele vizinho inconveniente que adora fazer barulho em horários inapropriados.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), os sons podem ser classificados da seguinte forma:
- 20 decibéis são quase imperceptíveis aos ouvidos humanos;
- 50 decibéis são considerados saudáveis, equivale a uma conversa em tom de voz normal;
- Entre 55 e 65, já causa dificuldade de concentração e no descanso, é como ruídos de um escritório ou da TV;
- De 65 a 70 pode alterar nosso estado de saúde;
- Acima de 90 corre o risco de causar surdez.
SOBRE AS LEIS
Vetores Livro de regras: Desenho vetorial, imagens vetoriais Livro de regras| Depositphotos
O Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde do vizinho. Quem perturba pode ganhar multa ou ser preso de quinze dias a dois meses, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves, como gritaria e algazarras, abuso de instrumentos sonoros, o exercício de profissão ruidosa em desacordo com a legislação e provocação de barulho produzido por animais de quem tem a guarda.
Já a Lei de Crimes Ambientais tem pena de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa, para quem causar poluição de qualquer tipo e prejudicar a saúde alheia.
A Norma Brasileira da ABNT regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período noturno, que não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término do período noturno não pode ser antes das 9 h.
No caso dos condomínios, é o Regimento Interno, que impõe as regras básicas de convivência, que também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.
Quando passar por problemas com vizinhos barulhentos, tente resolver com calma e através do diálogo, explicando o que te incomoda e o porquê. Se nada resolver é melhor chamar o síndico, caso você more em condomínio, ou um advogado. Em situações mais graves acione a Polícia Militar.
Agora, se você é o vizinho barulhento e já ouviu reclamações, é hora de ter bom senso, respeitar o regulamento interno em caso de condomínios e evitar os ruídos excessivos, principalmente à noite.
Fonte: 5° andar.
Assim, cada município pode estabelecer limites e sanções para problemas com poluição sonora. E os condomínios, regulamentar a aplicação de uma Lei do Silêncio específica em seus regimentos internos.
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Isso, para garantir sua tranquilidade e ser possível tomar a devida atitude perante aquele vizinho inconveniente que adora fazer barulho em horários inapropriados.
Segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde), os sons podem ser classificados da seguinte forma:
- 20 decibéis são quase imperceptíveis aos ouvidos humanos;
- 50 decibéis são considerados saudáveis, equivale a uma conversa em tom de voz normal;
- Entre 55 e 65, já causa dificuldade de concentração e no descanso, é como ruídos de um escritório ou da TV;
- De 65 a 70 pode alterar nosso estado de saúde;
- Acima de 90 corre o risco de causar surdez.
SOBRE AS LEIS
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O Código Civil assegura que todo proprietário deve respeitar o direito de sossego e a saúde do vizinho. Quem perturba pode ganhar multa ou ser preso de quinze dias a dois meses, de acordo com a Lei de Contravenções Penais, que trata de delitos leves, como gritaria e algazarras, abuso de instrumentos sonoros, o exercício de profissão ruidosa em desacordo com a legislação e provocação de barulho produzido por animais de quem tem a guarda.
Já a Lei de Crimes Ambientais tem pena de reclusão ou detenção de até cinco anos, além de multa, para quem causar poluição de qualquer tipo e prejudicar a saúde alheia.
A Norma Brasileira da ABNT regulamenta que o ruído em áreas residenciais não ultrapasse os limites de barulho de 55 decibéis para o período diurno, e 50 decibéis para o período noturno, que não deve começar depois das 22h e não deve terminar antes das 7h do dia seguinte, e, aos domingos ou feriados o término do período noturno não pode ser antes das 9 h.
No caso dos condomínios, é o Regimento Interno, que impõe as regras básicas de convivência, que também delimita os horários em que o barulho é permitido ou não, sempre respeitando as normas técnicas e a legislação vigente.
Quando passar por problemas com vizinhos barulhentos, tente resolver com calma e através do diálogo, explicando o que te incomoda e o porquê. Se nada resolver é melhor chamar o síndico, caso você more em condomínio, ou um advogado. Em situações mais graves acione a Polícia Militar.
Agora, se você é o vizinho barulhento e já ouviu reclamações, é hora de ter bom senso, respeitar o regulamento interno em caso de condomínios e evitar os ruídos excessivos, principalmente à noite.
Fonte: 5° andar.