Publicado: 16/09/2020
A legislação tem garantido os Direitos e Deveres de um locador e por ser assegurados por lei, não se faz necessário nem que apareçam no contrato. Mas hoje, vamos comentar alguns itens.
Sobre os Direitos
Durante a vigência do mesmo, o proprietário não poderá reaver seu imóvel sem motivo justo;
Arcar com eventuais avarias que antecedam a atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário;
Deverá pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva;
Fornecer os recibos de pagamento do aluguel;
Entregar o imóvel em ótimo estado.
Sobre os Deveres
Estar presente na vistoria feita pela imobiliária, caso o próprio não tenha feito;
Ter acesso à comprovantes detalhados de toda movimentação financeira referente a seu imóvel;
No caso de problemas como a falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo;
Receber o apartamento da mesma forma em que foi entregue ao inquilino;
Ter liberdade para cobrar multas em caso de atrasos.
Para mais informações sobre a lei acesse http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l8245.htm
Ficou com dúvidas, nós podemos te ajudar!
Chame um de nossos atendentes e esclareça as suas dúvidas linktr.ee/casarilimoveis
Sobre os Direitos
Durante a vigência do mesmo, o proprietário não poderá reaver seu imóvel sem motivo justo;
Arcar com eventuais avarias que antecedam a atual locação, além de taxas tributárias, impostos e seguros, caso o contrato não informe o contrário;
Deverá pagar despesas extraordinárias de condomínio, como reforma de prédio e fundo de reserva;
Fornecer os recibos de pagamento do aluguel;
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Sobre os Deveres
Estar presente na vistoria feita pela imobiliária, caso o próprio não tenha feito;
Ter acesso à comprovantes detalhados de toda movimentação financeira referente a seu imóvel;
No caso de problemas como a falta de pagamento, é direito do proprietário solicitar o imóvel antes do término de contrato, seja amigavelmente ou por meio de ação de despejo;
Receber o apartamento da mesma forma em que foi entregue ao inquilino;
Ter liberdade para cobrar multas em caso de atrasos.
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