Publicado: 24/11/2021
Geralmente, um contrato de aluguel tem duração de trinta meses, mas, em alguns casos, é preciso encerrar o mesmo antes deste período, seja por parte do inquilino ou do proprietário.
É ai que surgem as dúvidas, uma vez que, existem vários motivos para esse encerramento e cada um é tratado de uma forma diferente.
MOTIVOS PARA ENCERRAR O CONTRATO
Prazo de aviso prévio para deixar um imóvel alugado - Jus.com.br | Jus Navigandi
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
1. Se precisar utilizar o imóvel como moradia: nesse caso é preciso informar a imobiliária e o inquilino, assim será estabelecido um prazo para que o locatário deixe o local. Só é pago multa por parte do locador se estiver descrita em contrato.
2. Ocorra a quebra de alguma cláusula prevista no contrato, como, reformas não autorizadas, utilização indevida da propriedade, falta de pagamento do aluguel ou despesas do imóvel e depredação do patrimônio. Assim, entende-se que o locatário não está cumprindo com seus deveres, prejudicando a moradia e o proprietário.
3. Após o vencimento do contrato: caso o mesmo não tenha sido prolongado ou o inquilino não tenha deixado o imóvel, será cobrada multa do inquilino, por não dar entrada na renovação do contrato.
Fora essas situações, o locador não pode solicitar a rescisão e deve aguardar o término da locação.
INQUILINO
1. Mudança por causa do trabalho: nessa situação não é cobrada multa, porém, é preciso comprovar com documentos e avisar a desistência ao proprietário com um mês de antecedência.
2. Problemas estruturais no imóvel: também não há cobrança de multa, desde que seja provado que o problema é originado de uma ação anterior a locação vigente, por essas e outras, a vistoria se torna indispensável.
Caso o inquilino deseje sair por outros motivos pessoais, será cobrada multa.
SOBRE A MULTA DE RECISÃO
4 erros imperdoáveis no contrato de aluguel do imóvel - Imobiliária Panorama
A multa contratual deve ser paga quando o contrato é infringido e assegura que nenhuma das partes envolvidas saia prejudicada.
Não existe um valor pré-estabelecido, pois cada imóvel possui características e valores únicos. Dessa forma, a multa contratual tem como base o valor cobrado de aluguel e é proporcional ao tempo que falta para o contrato chegar ao fim.
ENCERRE O CONTRATO COM SEGURANÇA
1. Notifique sobre o seu interesse em encerrar o contrato com pelo menos trinta dias de antecedência;
2. Mantenha o imóvel de acordo com as condições do início da locação;
3. Agende a vistoria de saída para verificar as condições do imóvel;
4. Solicite a transferência de titularidade das contas do imóvel para o nome do locador.
Saiba os cuidados que deve ter com a renovação de contrato de aluguel
Quem aluga imóveis não está livre de em algum momento precisar cancelar um contrato, por isso, antes mesmo de alugar, leia atentamente todas as cláusulas, assim você fica ciente sobre todos seus direitos e deveres e evita dores de cabeça.
Fonte: Grupo Silvana Carvalho.
É ai que surgem as dúvidas, uma vez que, existem vários motivos para esse encerramento e cada um é tratado de uma forma diferente.
MOTIVOS PARA ENCERRAR O CONTRATO
Prazo de aviso prévio para deixar um imóvel alugado - Jus.com.br | Jus Navigandi
PROPRIETÁRIO DO IMÓVEL
1. Se precisar utilizar o imóvel como moradia: nesse caso é preciso informar a imobiliária e o inquilino, assim será estabelecido um prazo para que o locatário deixe o local. Só é pago multa por parte do locador se estiver descrita em contrato.
2. Ocorra a quebra de alguma cláusula prevista no contrato, como, reformas não autorizadas, utilização indevida da propriedade, falta de pagamento do aluguel ou despesas do imóvel e depredação do patrimônio. Assim, entende-se que o locatário não está cumprindo com seus deveres, prejudicando a moradia e o proprietário.
3. Após o vencimento do contrato: caso o mesmo não tenha sido prolongado ou o inquilino não tenha deixado o imóvel, será cobrada multa do inquilino, por não dar entrada na renovação do contrato.
Fora essas situações, o locador não pode solicitar a rescisão e deve aguardar o término da locação.
INQUILINO
1. Mudança por causa do trabalho: nessa situação não é cobrada multa, porém, é preciso comprovar com documentos e avisar a desistência ao proprietário com um mês de antecedência.
2. Problemas estruturais no imóvel: também não há cobrança de multa, desde que seja provado que o problema é originado de uma ação anterior a locação vigente, por essas e outras, a vistoria se torna indispensável.
Caso o inquilino deseje sair por outros motivos pessoais, será cobrada multa.
SOBRE A MULTA DE RECISÃO
4 erros imperdoáveis no contrato de aluguel do imóvel - Imobiliária Panorama
A multa contratual deve ser paga quando o contrato é infringido e assegura que nenhuma das partes envolvidas saia prejudicada.
Não existe um valor pré-estabelecido, pois cada imóvel possui características e valores únicos. Dessa forma, a multa contratual tem como base o valor cobrado de aluguel e é proporcional ao tempo que falta para o contrato chegar ao fim.
ENCERRE O CONTRATO COM SEGURANÇA
1. Notifique sobre o seu interesse em encerrar o contrato com pelo menos trinta dias de antecedência;
2. Mantenha o imóvel de acordo com as condições do início da locação;
3. Agende a vistoria de saída para verificar as condições do imóvel;
4. Solicite a transferência de titularidade das contas do imóvel para o nome do locador.
Saiba os cuidados que deve ter com a renovação de contrato de aluguel
Quem aluga imóveis não está livre de em algum momento precisar cancelar um contrato, por isso, antes mesmo de alugar, leia atentamente todas as cláusulas, assim você fica ciente sobre todos seus direitos e deveres e evita dores de cabeça.
Fonte: Grupo Silvana Carvalho.