Publicado: 06/06/2023
Para que as duas partes fiquem protegidas, a caução precisa ser feita seguindo detalhes e regras determinadas por lei. Isso evita que imprevistos futuros como danos à propriedade se tornem um problema para o proprietário.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então continue a leitura para compreender como a caução de aluguel funciona. Confira!
O que é caução de aluguel?
A caução de aluguel é uma garantia que o inquilino oferece ao proprietário do imóvel. Ela acontece por meio de um montante que pode ser negociado entre as duas partes. Geralmente, o pagamento ocorre à vista em valor equivalente a até três meses de aluguel.
Em relação à finalidade, a caução serve para trazer proteção ao proprietário em caso de inadimplência de pagamentos ou de danos à propriedade durante a permanência do inquilino no imóvel.
Assim, diante desses cenários, o valor da caução poderá ser usado para cobrir os prejuízos. No entanto, existem outras formas de garantia, como a fiança e o seguro-fiança.
Também é possível dispensar essa segurança no contrato, situação em que a cobrança do aluguel pode acontecer de modo antecipado, no início de cada mês. Portanto, cada contrato trará regras específicas em relação ao tema.
Como funciona essa cobrança?
Após definir o conceito, é preciso saber como a caução funciona. Essa é uma das garantias previstas pela Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. É ela que define o valor máximo permitido da caução em dinheiro três vezes o valor do aluguel.
Além disso, conforme a legislação, o processo deve acontecer da seguinte forma: o dinheiro é depositado em uma conta conjunta após a assinatura do contrato. Essa poupança deve ficar no nome do locatário e do locador.
A ideia é trazer segurança também para o inquilino. Afinal, se a garantia não precisar ser acionada, ele terá direito ao valor depositado e aos respectivos rendimentos. Logo, se o locador movimentar o montante indevidamente, o locatário pode ter prejuízos.
Outro ponto interessante é que, apesar de o mais tradicional ser a apresentação da caução em dinheiro, essa não é a única possibilidade. A lei também prevê a caução em bens móveis ou imóveis, cabendo ao locador definir as modalidades aceitas.
No caso da caução em bens móveis, como carro, moto e outros, ela deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. No caso de imóveis, como casas e apartamentos, ela deve ser averbada na matrícula.
Quando é possível utilizar a caução de aluguel?
Até aqui, você entendeu o que é e como funciona a garantia de aluguel. Agora, é indispensável saber quando o locador pode usar esse dinheiro legalmente. Para iniciar, a utilização exige o consentimento das partes. Isso significa que o valor não pode ser usado pelo proprietário como se fosse uma renda própria.
Na prática, os casos mais comuns que permitem o uso do montante são:
? ocorrência de danos ao imóvel;
? falta de pagamentos de aluguel;
? incidência de multa de rescisão contratual.
Para utilizar a caução devido aos danos, é preciso vistoriar o imóvel ao final do contrato. Assim, o locador sabe exatamente o que foi danificado para fazer orçamentos referentes ao conserto e verificar o valor da caução a ser usado.
Vale destacar que eventuais sobras devem ser devolvidas ao inquilino. Do mesmo modo, se os prejuízos do locador superarem a caução, ele poderá cobrar o valor.
Quer saber mais sobre esse assunto? Então continue a leitura para compreender como a caução de aluguel funciona. Confira!
O que é caução de aluguel?
A caução de aluguel é uma garantia que o inquilino oferece ao proprietário do imóvel. Ela acontece por meio de um montante que pode ser negociado entre as duas partes. Geralmente, o pagamento ocorre à vista em valor equivalente a até três meses de aluguel.
Em relação à finalidade, a caução serve para trazer proteção ao proprietário em caso de inadimplência de pagamentos ou de danos à propriedade durante a permanência do inquilino no imóvel.
Assim, diante desses cenários, o valor da caução poderá ser usado para cobrir os prejuízos. No entanto, existem outras formas de garantia, como a fiança e o seguro-fiança.
Também é possível dispensar essa segurança no contrato, situação em que a cobrança do aluguel pode acontecer de modo antecipado, no início de cada mês. Portanto, cada contrato trará regras específicas em relação ao tema.
Como funciona essa cobrança?
Após definir o conceito, é preciso saber como a caução funciona. Essa é uma das garantias previstas pela Lei n.º 8.245/91, conhecida como Lei do Inquilinato. É ela que define o valor máximo permitido da caução em dinheiro três vezes o valor do aluguel.
Além disso, conforme a legislação, o processo deve acontecer da seguinte forma: o dinheiro é depositado em uma conta conjunta após a assinatura do contrato. Essa poupança deve ficar no nome do locatário e do locador.
A ideia é trazer segurança também para o inquilino. Afinal, se a garantia não precisar ser acionada, ele terá direito ao valor depositado e aos respectivos rendimentos. Logo, se o locador movimentar o montante indevidamente, o locatário pode ter prejuízos.
Outro ponto interessante é que, apesar de o mais tradicional ser a apresentação da caução em dinheiro, essa não é a única possibilidade. A lei também prevê a caução em bens móveis ou imóveis, cabendo ao locador definir as modalidades aceitas.
No caso da caução em bens móveis, como carro, moto e outros, ela deve ser registrada em cartório de títulos e documentos. No caso de imóveis, como casas e apartamentos, ela deve ser averbada na matrícula.
Quando é possível utilizar a caução de aluguel?
Até aqui, você entendeu o que é e como funciona a garantia de aluguel. Agora, é indispensável saber quando o locador pode usar esse dinheiro legalmente. Para iniciar, a utilização exige o consentimento das partes. Isso significa que o valor não pode ser usado pelo proprietário como se fosse uma renda própria.
Na prática, os casos mais comuns que permitem o uso do montante são:
? ocorrência de danos ao imóvel;
? falta de pagamentos de aluguel;
? incidência de multa de rescisão contratual.
Para utilizar a caução devido aos danos, é preciso vistoriar o imóvel ao final do contrato. Assim, o locador sabe exatamente o que foi danificado para fazer orçamentos referentes ao conserto e verificar o valor da caução a ser usado.
Vale destacar que eventuais sobras devem ser devolvidas ao inquilino. Do mesmo modo, se os prejuízos do locador superarem a caução, ele poderá cobrar o valor.